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Qual a Diferença Entre Carência e CPT?

Atualizado: 6 de abr. de 2020


Algumas pessoas, quando começam a fazer análises de custos e alteração de plano de saúde encontram uma certa dificuldade no entendimento do que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Chamada por muitos de "lesões pré-existentes", a CPT existe para casos onde uma pessoa contrata um plano de saúde quando já possui alguma doença ou realizou algum procedimento de alta complexidade, criando assim um caso de Cobertura Parcial do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Qual a diferença entre Carências e CPT?


As carências são um período de não atendimento para determinados procedimentos permitidos pela ANS. Em resumo, existem 03 grupos de procedimentos que podem ser aplicadas carências.

O primeiro grupo diz respeito a procedimentos de urgência ou emergência. Para estes procedimentos, a operadora de saúde é obrigada a atender os pacientes beneficiários após 24 horas do início do plano contratado. O segundo grupo diz respeito a parto a termo, neste, o prazo máximo para carências é de 300 dias contados a partir da data de início do plano. Para finalizar, o terceiro grupo é para consultas, exames ou qualquer outro procedimento que não esteja nos grupos anteriores.

É comum que as operadoras de saúde ofereçam a contratação de um novo plano reduzindo estes prazos, afinal, a ANS estipula prazos máximos de carência, mas não mínimos.

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição que as operadoras de saúde podem aplicar sobre os atendimentos de alta complexidade para beneficiários que contrataram o plano com uma Doença ou Lesão Pré-existente (DLP). Nestes casos, os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) podem deixar de ser coberto pela operadora num período máximo de 24 meses, contando da data de início do plano vigente.

Procedimentos cirúrgicos, ou procedimentos que levem o paciente a uma UTI ou CTI, por exemplo, são procedimentos de alta complexidade identificados no Rol de Procedimentos da ANS.


É importante atentar que apenas os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) estão sujeitos à aplicação de CPT. Um beneficiário que faz a contratação de um plano possuindo uma Doença ou Lesão Pré-existente vai continuar podendo realizar todos procedimentos dentro do cumprimento do prazo de carências, exceto por aqueles que sejam de alta complexidade como descrito no Rol da ANS e, apenas para o caso da doença pré-existente em questão, ou seja, o paciente que necessitar de um atendimento de alta complexidade sobre alguma doença ou lesão que surgiu após a contratação do plano, este terá a cobertura normalmente, se cumpridos os prazos de carência.



 

"...Vale lembrar que reduzir carências não é obrigação das operadoras e seguradoras, mas é uma maneira de atrair novos clientes, a não ser em casos de contratos a partir de 30 vidas, onde todas as operadoras são obrigadas a zerar todas as carências..." Ler Mais


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