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Por Que Planos de Saúde São Tão Caros?

Atualizado: 20 de out. de 2020



Uma das primeiras e, talvez, a principal pergunta de todo cliente de Plano de Saúde Privado: Qual o valor? Claro, não podemos deixar de levar em consideração o valor que vamos pagar, mas o que tem de tão especial pra que seja tão caro? E por que alguns são tão mais caros que outros? Vamos te responder estas e mais algumas perguntas aqui. Então continue lendo e saiba mais.


Quem define os preços dos Planos de Saúde?


É válido lembrar que, as operadoras e seguradoras de saúde são empresas privadas, cada uma com seus interesses e objetivos, construindo produtos e opções em Planos de Saúde para atender a necessidade de todos os públicos, oferecendo vantagens e benefícios em troca de um valor a ser pago pelo cliente, mas ainda assim, estas empresas privadas precisam seguir algumas regras impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e uma das regras implica na precificação dos planos oferecidos.

Em 03 de Julho de 1998 foi escrita a lei Nº9656/98 começando a vigorar em 01 de Janeiro de 1999 as regras referentes aos Planos de Saúde Privados que existem até hoje. Esta lei veio regulamentar os Planos de Saúde, que até então, não possuíam nenhum tipo de controle sobre o que era oferecido.

A lei Nº9656/98 impôs como regra, por exemplo, a divisão de 10 faixas etárias para precificação dos planos, levando como consideração fatores de risco da saúde de cada grupo etário.

Esta separação etária permite a análise de precificação de acordo com o risco apresentado à operadora de saúde, deste modo, é garantida a cobrança de um valor específico para aquele beneficiário e o risco que ele oferece. No meio destas regras, existe uma que implica que a última faixa etária, a partir de 59 anos, não pode ser seis vezes mais cara que a primeira, 0 a 18 anos. Curioso, não?


Certo, mas o que é oferecido de verdade pra que seja tão caro?


Às vezes as pessoas acham que um Plano de Saúde vai cobrir qualquer atendimento médico de urgência, uma consulta ou alguns exames, ou às vezes até todos os tipos de consultas e exames, mas não é bem assim.

Uma das outras regras impostas pela ANS foi a cobertura mínima obrigatória de cada plano oferecido por qualquer operadora. O Rol de Procedimentos da ANS sofre alterações a cada dois anos, mas também pode ter adições importantes em casos extraordinários como foi quando o COVID-19 chegou ao Brasil, quando a ANS adicionou no Rol como cobertura obrigatória a realização do exame de identificação do COVID-19.

O Rol é uma lista de procedimentos obrigatórios que toda e qualquer operadora de saúde deve cumprir, considerando as regras de carências contratuais permitidas pela própria ANS (saiba mais sobre carências). Nesta lista constam diversos procedimentos médicos obrigatórios, seja para Planos de Saúde ou Odontológicos, mas, não estão listados todos os procedimentos possíveis.

Às vezes alguns clientes se queixam de que um procedimento ou outro foi negado pela operadora, e a depender do caso, é permitido que a operadora negue. Primeiro, é importante saber se este procedimento está listado no Rol da ANS, depois, caso não esteja, talvez seja um procedimento garantido no contrato do produto de Plano de Saúde que foi contratado, mas às vezes pode ser que este beneficiário esteja ainda cumprindo tempo de carência. Cada caso é um caso, mas o que vale entender, é que existem procedimentos de cobertura obrigatória, e outros não.


Por que um plano é tão mais caro que o outro?


Cada operadora de saúde pensa e cria produtos de acordo com cada público. Existem pessoas diferentes, com necessidades diferentes, com poder aquisitivo diferente, e cada uma destas pessoas precisa ter acesso a um produto de qualidade a preço justo, além disso, reajustes (saiba mais sobre reajustes) também impactam diretamente no valor cobrado para cada produto que é oferecido.

Além do que já dito, existem planos com acomodação enfermaria (quarto coletivo), e outros com acomodação em apartamento (quarto particular), algumas operadoras adicionam coberturas além do Rol obrigatório da ANS e rede hospitalar credenciada a mais para beneficiários que buscam por uma maior rede e cobertura, e tem condições de pagar mais por isso.

Outra situação que diferencia os valores dos Planos de Saúde é o tipo de Plano que está sendo contratado. Planos Empresariais normalmente são mais baratos que os Planos Coletivos por Adesão ou os Individuais (saiba mais sobre os tipos de planos). O envolvimento de um CNPJ e a quantidade de beneficiários que irão contratar também interfere diretamente no valor do plano ofertado.


Além de tudo isso, as operadoras de saúde ainda são empresas com obrigações e responsabilidades financeiras, empresas que precisam pagar contas, pagar salários, equipamentos, médicos e hospitais credenciados. A utilização do plano pelo beneficiário implica no índice de sinistralidade (leia mais) que junto com a inflação médica hospitalar (VCMH), influenciam diretamente no valor cobrado em cada produto ofertado para o beneficiário. Cabe então a cada um, avaliar o que cada produto oferece e buscar contratar aquele que atende as suas reais necessidades pelo menor custo.





 

"...Normalmente, as opções menos custosas são os Planos Coletivos Empresariais, estas que ainda são divididas em tabelas até 29 beneficiários e tabelas até 99 beneficiários, sendo possível a negociação de preço e sinistralidade para contratos empresariais a partir de..."


"...As regras de carências são divididas entre o que a ANS (Agência Nacional de Saúde) define e o que a operadora/seguradora aplica como benefício de redução ou absorção de carências.

A ANS define três grupos básicos de carências máximas: 1. Casos de urgência e emergência; 2. Parto a termo; e 3. Demais situações como consultas e exames eletivos..."

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