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Carência para Parto em Plano de Saúde

Atualizado: 26 de jul. de 2021


Fernanda acabou de receber uma notícia que mudou sua vida, imagina o que foi? Isso mesmo, ela descobriu que está grávida.


Ela e seu cônjuge comemoraram junto à família e muito felizes decidiram começar a fazer os preparativos para o bebê, o que incluía comprar roupinhas, pensar em nomes e decorar um novo quarto em sua casa.


Antes de tudo isso, no entanto, Fernanda decidiu contratar um plano de saúde para poder realizar os exames necessários com tranquilidade e poder ter um melhor atendimento durante o parto.


Ela até conseguiu realizar os exames, mas teve uma surpresa pois não se atentou a um ponto específico, a carência para parto.


Se você ainda não sabe, carência é o período em que o beneficiário precisa aguardar para poder utilizar determinados serviços do plano de saúde após a contratação. Esse prazo de espera é necessário para segurança financeira da operadora e é devidamente regulamentado pela ANS. Saiba mais aqui.


Algumas operadoras de saúde reduzem o tempo de cumprimento de carências para determinados casos, por exemplo, quando o cliente passou um tempo mínimo no plano de saúde anterior. Desse modo, as operadoras de saúde conseguem oferecer um benefício extra, agregando valor e atraindo o cliente potencial. Existe, no entanto, um tipo de carência que, salvo em casos a parte, dificilmente é reduzida. é a carência de Parto a Termo, que explicaremos mais a frente.


Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre carências, existem basicamente três grupos de carência para procedimentos, conforme imagem abaixo.

Normalmente, as operadoras de saúde modificam o tempo de carências para o grupo das "Demais Situações", que inclui procedimentos como: consulta eletiva, exames simples e complexos e internação, por exemplo. Mas, o que é e por que não reduzem a carência do Parto a Termo?


Continue lendo e entenda bem como funciona e o que você e a Fernanda têm direito nesta situação.


O que é Parto a Termo?


Uma gestação normalmente dura em média 40 semanas, o parto a termo é o período entre a 38ª e 42ª semana de gestação, momento ideal para garantir a saúde da mãe e do bebê, antes e depois do parto. Partos que acontecem antes da 38ª semana de gestação são chamados de parto pré-termo, ou parto prematuro, quando por algum motivo de saúde é necessário realizar o parto a fim de evitar complicações para a mãe e o bebê.


Essa carência de 300 dias é especificamente para o parto a termo, ou seja, em casos de haver a necessidade de um parto prematuro, a operadora é obrigada a cobrir o procedimento se o beneficiário tiver cumprido pelo menos o tempo de carência para internação, que é de até 180 dias.


O que acontece se chegar a hora do parto e o beneficiário não tiver cumprido o período de carências para o procedimento?


Em caso de parto prematuro sem que o beneficiário tenha cumprido o tempo de carência para internação, a operadora irá realocar a mãe para um hospital público caso a mesma não tenha como arcar com as despesas do parto de forma particular.


Da mesma forma acontece com o parto a termo, se o beneficiário ainda não tiver cumprido o período de carências para parto no dia do parto, a operadora irá realocá-la para um hospital público caso a mesma não tenha como arcar com as despesas do procedimento de forma particular.


Se o parto for prematuro mas o beneficiário já tiver cumprido o período de carência para internação, o que o plano cobre para o bebê?


Independente de ter sido parto pré ou a termo, nos primeiros 30 dias de nascido, o bebê tem total direito no plano de saúde dentro do mesmo tempo de carências cumpridas que a mãe. Após estes 30 dias de nascido, o bebê já precisa estar ativo como novo beneficiário no plano, pois passado esse prazo, a operadora deixa de cobrir procedimentos para ele.


É importante lembrar que a solicitação de inclusão de novo beneficiário deve ser feita assim que o bebê nascer, e não no final dos primeiros 30 dias após o nascimento.


Isso é recomendado porque se no 31º dia de nascido o bebê já estiver ativo como novo beneficiário, ele terá todas as carências completamente zeradas, mas, se neste mesmo dia o bebê ainda não estiver ativo como beneficiário do plano, quando for feito o procedimento de inclusão ele terá de cumprir todas as carências contratuais com as reduções ofertadas pela operadora.


Como a Fernanda deixou para contratar um plano de saúde apenas após a gravidez, infelizmente o parto dela não será coberto pelo plano, a menos que, por algum imprevisto, o bebê nasça de forma prematura.


Para que não aconteça com você uma situação parecida com a que aconteceu com a Fernanda, deixamos o aviso: não deixe para contratar um plano de saúde de última hora.


Ter atenção aos prazos e ao período de carências torna possível que o parto e outros procedimentos aconteçam no hospital esperado, com a cobertura do plano de saúde e sem surpresas de última hora.




 

"...Normalmente, as opções menos custosas são os Planos Coletivos Empresariais, estas que ainda são divididas em tabelas até 29 beneficiários e tabelas até 99 beneficiários, sendo possível a negociação de preço e sinistralidade para contratos empresariais a partir de..."

Como Ficam os Planos de Saúde Durante o COVID-19?


"...Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, todos tem se mobilizado em prol da segurança e saúde dos brasileiros. Ficando em casa, usando máscaras de proteção, evitando aglomerações, e lavando sempre as mãos, juntos, estamos todos em combate contra o coronavírus..."

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