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Plano de Saúde Após Demissão do Emprego

Atualizado: 27 de ago. de 2021



Muitas empresas possibilitam ao funcionário ter um plano de saúde contratado através dela, nesses casos, a empresa pode arcar com a mensalidade total do plano, com a mensalidade parcial do plano (ficando o restante por responsabilidade do funcionário), ou ainda deixar a mensalidade completa sob responsabilidade do funcionário.


Infelizmente, a instabilidade financeira é uma realidade no Brasil e esse e outros motivos fazem com que muitas pessoas percam seus empregos, mesmo que não tenham feito algo de errado.


O que acontece se um funcionário que tinha um plano de saúde através da empresa perder o emprego?


Para diminuir a chance de que aquela pessoa fique sem assistencia à saúde, a ANS define algumas regras e possibilidades para essa situação, desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa.


Para melhor esclarecer as dúvidas a respeito desse tema e facilitar a sua leitura, vamos abordá-las através de perguntas e respostas.


Vamos lá?


O ex-funcionário pode manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa?


A resposta a essa pergunta depende diretamente de quem arcava com a mensalidade do plano de saúde.


SIM, se o funcionário arcava parcialmente ou totalmente com a mensalidade do plano de saúde, ele pode manter o plano após a demissão por um período de tempo pré determinado.


ou


NÃO, se a empresa arcava com a mensalidade do plano de saúde e o funcionário arcava apenas com taxas de coparticipação (caso existissem) e/ou apenas com o pagamento referente aos dependentes do plano, o ex-funcionário não pode manter o plano após a demissão sem justa causa.


Sendo possível manter o plano de saúde, por quanto tempo pode ser mantido?


Infelizmente esse plano não pode ser mantido por tempo indeterminado.


Existe uma fórmula simples definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que é usada para calcular o tempo: o ex-funcionário poderá manter o plano de saúde por ⅓ do tempo em que contribuiu para o pagamento do mesmo.


Também existe, no entanto, um limite mínimo e máximo sobre esse tempo que o plano pode ser mantido após a demissão: o mínimo são seis meses e o máximo são dois anos.


Esse limite sobrepõe o resultado do cálculo caso esse resultado seja menor que o período mínimo ou maior que o período máximo definidos pelo limite.


Isso significa que, se um funcionário pagou o plano de saúde por três meses e foi demitido sem justa causa, ele poderá manter o plano por mais seis meses, porque mesmo que ⅓ de 3 seja 1 (seguindo a fórmula), o limite mínimo que deve ser permitido a aquele funcionário para manter o plano após a demissão é de seis meses.


Por outro lado, se um funcionário passou 10 anos (120 meses) trabalhando para uma empresa e contribuindo para o plano de saúde, e foi demitido sem justa causa, o cálculo possibilitaria a ele manter o plano por mais 40 meses (pouco mais de três anos).


Veja o cálculo abaixo:


120 meses ÷ 3 = 40 meses.


Mas como o limite máximo é de dois anos, ele só poderia manter o plano por mais dois anos.


Quanto tempo o ex-funcionário tem para decidir se irá manter o plano de saúde ou não?


A partir da data de demissão sem justa causa, a pessoa tem até 30 dias para informar ao RH da empresa se deseja continuar com o plano ou não.


Importante: A informação sobre o direito de permanência no plano por tempo limitado deve ser informada pela empresa no ato da demissão, caso não seja, a pessoa pode se dirigir até o departamento de Recursos Humanos da empresa para tratar sobre o assunto.


Se não for possível tratar sobre o assunto com o RH da empresa, a pessoa pode buscar ajuda diretamente com a operadora de saúde ou com a ANS através do Disque ANS: 0800 701 9656.


Existe alguma diferença entre o plano de saúde antes e após a demissão?


A princípio não, o plano mantém o mesmo atendimento ao beneficiário e as mesmas características antes e depois da demissão, caso ele opte por manter o plano.


Pode acontecer, no entanto, de a empresa oferecer outro plano exclusivo para ex-funcionários demitidos sem justa causa e também aposentados. Nesse caso, o preço e os reajustes podem ser diferentes em comparação ao plano que a empresa oferece para os funcionários ativos, as características de assistência do plano (cobertura, acomodação e abrangência geográfica), por outro lado, devem ser iguais.


Os dependentes podem permanecer no plano?


O ex-funcionário pode manter todos os dependentes que já estavam no plano e até mesmo adicionar novos dependentes, desde que assuma a responsabilidade pelo pagamento, uma vez que a empresa estará totalmente isenta.


Importante: Em caso de falecimento do titular do plano, os dependentes podem se manter no plano pelo tempo que o titular teria direito.



Em quais situações o beneficiário pode perder o direito de continuar com o plano de saúde da empresa após a demissão?



São geralmente quatro situações em que isso pode acontecer:

  1. Se a empresa cancelar o contrato com a operadora de saúde para todos os funcionários e passar a não disponibilizar mais esse benefício;

  2. Se ele for contratado por uma outra empresa que possibilite a contratação de um plano de saúde;

  3. Se ele não arcar com o pagamento do plano de saúde;

  4. Se o prazo de permanência pré calculado acabar.


E o que acontece quando o prazo de manutenção do plano acabar?


Quando o prazo acabar, o ex-funcionário e seus dependentes não poderão mais se manter no plano de saúde disponibilizado pela empresa, ele pode então buscar um novo plano de saúde.


Existe algum outro benefício em relação a planos de saúde para esses ex-funcionários?


Sim, a portabilidade de carências. Esse benefício possibilita às pessoas que foram demitidas sem justa causa migrarem para um novo plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas no plano da empresa em que trabalhavam.


Entenda as duas possíveis situações:


  1. Se o ex-funcionário optar por não continuar no plano de saúde da empresa após a demissão, ele terá até 60 dias para migrar para outro plano de saúde através da portabilidade de carências;

  2. Se o ex-funcionário optar por continuar no plano de saúde da empresa após a demissão, ele poderá migrar para outro plano de saúde através da portabilidade de carências durante o prazo de permanência no plano da empresa ou em até 60 dias após o fim desse prazo.


Muitos detalhes, não é?


Se você desejar avaliar um novo plano de saúde após uma demissão de emprego, nos envie uma mensagem no e-mail contato@3wseguros.com.br. Pode contar com a nossa ajuda!


Referência: ANS





 

Como um Plano de Saúde Pode Significar Economia e Não Despesa?


"...Em um cenário tão desfavorável, muitos viram a necessidade de reduzir os gastos de forma imediata, e os gastos fixos, tais como a mensalidade do plano de saúde, acabaram indo para o topo da lista..."


Será Que Esse Boleto É Mesmo Verdadeiro?


"...Pode acontecer de uma pessoa ou grupo de pessoas que praticam atividades fraudulentas descobrirem de alguma forma que você tem um plano de saúde de determinada operadora e enviarem para você um boleto fraudulento..."

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