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Portabilidade de Carências entre Planos de Saúde

Atualizado: 13 de dez. de 2021


Quem pretende contratar um plano de saúde busca sempre ter a menor quantidade de dias possíveis em período de carência, que significa aquela quantidade de dias que o beneficiário precisa esperar para poder utilizar determinados serviços do plano de saúde.


Algumas operadoras oferecem redução de carências para novos clientes em determinadas situações, mas neste artigo iremos falar sobre a portabilidade de carências, que é quando um cliente migra de um plano de uma operadora de saúde para um plano de outra mantendo todas as carências já cumpridas.


A portabilidade não é algo opcional, que umas operadoras podem oferecer por vontade própria e outras não, é um direito do cliente devidamente autorizado pela ANS.


Se você é cliente de uma operadora de saúde e está insatisfeito(a) com os serviços prestados por ela, ou tem interesse em um plano de uma outra operadora que lhe trará economia e qualidade, este artigo é para você. Mas mesmo que você não se enxergue na descrição acima, não tem problema, é sempre bom adquirir conhecimento, não é? Então continue sua leitura conosco e fique a par de como funciona a portabilidade caso algum dia você tenha interesse em mudar de plano de saúde.


Para fazer a portabilidade, no entanto, é preciso estar de acordo com os requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, os quais mostraremos abaixo.


Contrato ativo


O primeiro requisito e também o principal para a portabilidade é que o plano de saúde atual, o qual o cliente deseja deixar, precisa estar ativo quando for feita a solicitação.


Se o plano estiver cancelado, a contratação de um novo plano não poderá ocorrer através da portabilidade e o cliente precisará cumprir as carências no novo plano, carências estas que podem ou não ser reduzidas pela operadora responsável de acordo com critérios definidos pela mesma ou do tipo de contratação do novo plano.


Regulamentação com a Lei nº 9.656/98


O plano de saúde atual precisa ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/98, dos Planos de Saúde. Planos de saúde contratados antes desta data e que não foram adaptados, não estão regulamentados com a ANS, e por isso, não participam da portabilidade.


Período mínimo de permanência no plano de origem


Para estar apto à portabilidade, o beneficiário precisa ter estado no plano de saúde atual por um período mínimo de tempo.


Se for a primeira vez que o beneficiário está realizando a portabilidade de plano de saúde, ele precisa ter permanecido no plano atual por pelo menos 2 anos, ou 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária para uma Doença ou Lesão Preexistente.


Se o cliente já tiver feito portabilidade de plano de saúde antes para o plano atual, é preciso que ele tenha permanecido por pelo menos 1 ano no plano atual, ou 2 anos caso o plano atual dele tenha coberturas que não estavam previstas no plano anterior.


Após o período mínimo de permanência no plano de saúde de origem, o beneficiário pode solicitar portabilidade a qualquer momento.


Situação financeira


Um dos requisitos é que o cliente esteja em dia com o pagamento das mensalidades do seu plano atual, ou seja, nada de solicitar portabilidade antes de quitar as pendências financeiras com a operadora de saúde.


Compatibilidade por faixa de preço


Um plano compatível para portabilidade precisa ter uma faixa de preço igual ou inferior à do seu plano atual. Para facilitar este tipo de consulta, a ANS disponibiliza um guia online onde a busca por planos compatíveis é feita automaticamente após o preenchimento de alguns dados.


Importante: O valor utilizado para a verificação de compatibilidade de preço é o valor pago por aquele beneficiário que está realizando a busca, e não a soma do valor de todos os beneficiários do plano, em caso de planos coletivos.


Existem algumas exceções nas quais a compatibilidade por faixa de preço não é obrigatória:


  1. Quando o plano atual não possui um valor de mensalidade fixo (formação de preço pós-estabelecida ou mista);

  2. Em casos de portabilidade entre dois planos empresariais;

  3. Em casos de portabilidade especial ou extraordinária.

  4. Em casos de portabilidade quando o beneficiário perde o vínculo com o plano.


Mas em quais situações pode haver a portabilidade quando o beneficiário perde o vínculo com o plano e a operadora de saúde?


Veja abaixo quando este tipo de portabilidade se aplica:


  1. Se o plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica responsável pela contratação;

  2. Se o titular do plano faleceu;

  3. Se o titular do plano foi desligado da empresa;

  4. Se o beneficiário que é dependente perdeu a condição de dependente do titular.


Nestes casos, o beneficiário tem até 60 dias para solicitar a portabilidade a partir da perda do vínculo com o plano atual e, quando há a perda de vínculo com a operadora de saúde dentro das situações descritas acima, algumas exceções se aplicam quanto aos requisitos para a solicitação:


  1. O beneficiário não precisa estar com o contrato do plano de origem ativo;

  2. O beneficiário não precisa ter cumprido o período mínimo de permanência no plano de origem;

  3. A compatibilidade por faixa de preço é desconsiderada;

  4. O plano de origem pode ter sido contratado antes da data 01/01/1999 e não adaptado à Lei 9.656/98;

  5. Caso o beneficiário esteja cumprindo prazo de CPT, será necessário cumprir apenas o prazo restante no novo plano.


Sobre o item nº 2, a ANS aponta uma observação de que se o beneficiário estiver há menos de 300 dias no plano de origem, estará sujeito aos períodos de carência do novo plano, porém descontados do tempo em que esteve no plano de origem.


Portabilidade especial


É considerada uma portabilidade especial de carências quando a operadora responsável pelo plano atual do beneficiário está em processo de encerramento das atividades, neste caso, a ANS permite que todos os beneficiários daquela operadora utilizem da portabilidade sem precisar atender aos seguintes requisitos:


  • Período mínimo de permanência;

  • Compatibilidade de faixa de preço.


Documentos necessários


Para realizar a solicitação da portabilidade, é necessário ter disponíveis os seguintes documentos:


  • Comprovação de quitação financeira, podendo ser o comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde de origem, ou uma declaração da operadora de saúde informando que o beneficiário não tem pendências financeiras com a mesma (a operadora tem até 10 dias para emitir a declaração);

  • Comprovação do prazo de permanência no plano atual, podendo ser a proposta de adesão assinada, o contrato assinado, ou uma declaração da operadora do plano de origem;

  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino emitido pelo Guia da ANS, ou o número de protocolo.

  • Se o novo plano for coletivo, é necessário apresentar a comprovação de que o beneficiário está apto a contratar o plano. Em caso de planos para empresários individuais, é necessário um comprovante de atuação.


Importante: O relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino tem validade de 5 dias após a emissão do protocolo no Guia da ANS.


Agora que você já sabe os requisitos para a portabilidade, veja abaixo como você pode realizar a solicitação.


  1. Acesse o Guia da ANS para buscar um plano compatível com o seu plano atual;

  2. Acesse a parte “Portabilidade de Carências” no próprio guia e guarde o protocolo quando o processo for concluído;

  3. Reúna todos os documentos necessários e busque pelo atendimento da operadora para a qual deseja migrar, para solicitar a portabilidade;

  4. Solicite o cancelamento do seu plano anterior em no máximo 5 dias a partir do início da vigência do plano atual.


Importante: Caso o cancelamento do plano anterior não seja efetuado dentro do prazo, o beneficiário estará sujeito ao cumprimento das carências no novo plano por descumprimento das regras da portabilidade.


Então lembre-se de seguir todos os passos e quando tudo estiver concluído, não deixe para cancelar o plano anterior na última hora, ok?


Caso você tenha alguma dúvida durante o processo, pode sempre pedir orientação ao seu consultor. Os consultores da 3W Seguros estão à disposição para lhe atender e lhe ajudar a ter o melhor cuidado para a sua saúde.


Referência: ANS





 

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