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Qual o Melhor Tipo de Plano de Saúde Para Você?

Atualizado: 7 de mar. de 2021


Embora a existência dos planos de saúde seja do conhecimento da grande maioria da população brasileira, muitas pessoas só ficam sabendo que há diferentes modalidades de planos no momento da contratação. Saber sobre os tipos de cobertura disponíveis antes da contratação é muito importante para ajudar a tomar a decisão correta sobre qual opção será mais viável de acordo com as necessidades de cada um, ou do grupo de pessoas a fazerem a contratação.


De forma quantitativa, há 5 tipos de planos de saúde que podem ser contratados por pessoas físicas e jurídicas:


  • Referência;

  • Ambulatorial;

  • Hospitalar sem obstetrícia;

  • Hospitalar com obstetrícia;

  • Odontológico.


O mais comum é mais de um tipo de plano de saúde seja contratado de forma conjunta, seguindo as opções abaixo:


  • Ambulatorial e Hospitalar sem obstetrícia;

  • Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia;

  • Hospitalar com obstetrícia e Odontológico;

  • Hospitalar sem obstetrícia e Odontológico;

  • Ambulatorial, Hospitalar sem obstetrícia e Odontológico;

  • Ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico;

  • Ambulatorial e Odontológico.


Explicaremos agora o que cada uma dessas segmentações contempla.


Ambulatorial:


Esta segmentação abrange consultas médicas, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais. Inclui a utilização dos serviços tanto em clínicas quanto em consultórios, porém não inclui a internação hospitalar.


Os atendimentos de emergência ou urgência ficam limitados às primeiras 12 horas de atendimento e fica sob responsabilidade financeira do paciente arcar com a realização de procedimentos que são da cobertura da segmentação Hospitalar, assim como a internação, caso seja necessária.


Esta opção se adquirida de forma isolada é limitante ao paciente, por isso, na maioria das vezes é contratada junto à opção Hospitalar.


Hospitalar sem obstetrícia:


Esta segmentação abrange internações hospitalares e procedimentos necessários durante a internação, sem tempo limite. A segmentação não inclui coberturas relacionadas à obstetrícia e nem as coberturas disponíveis no tipo de plano Ambulatorial. Assim como a opção anterior, esta opção também é limitante ao paciente se contratada de forma isolada e por isso costuma ser adquirida em conjunto com o segmento Ambulatorial.


"Nos planos da segmentação hospitalar, após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Porém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas. É uma decisão do plano de saúde estender ou não este prazo. Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato." (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Esta observação é válida para planos contratados após o mês de Janeiro do ano 1999.


Hospitalar com obstetrícia:


Além das coberturas hospitalares listadas na opção anterior, este tipo de plano inclui o atendimento, acompanhamento e procedimentos relacionados ao pré-natal e ao parto, como também garante a assistência ao filho natural ou adotivo durante os primeiros 30 dias após o parto.


Caso haja a necessidade de atendimento hospitalar relacionado à gravidez durante o cumprimento das carências, a operadora deverá garantir a cobertura igual à definida para a opção de plano Ambulatorial, portanto, não é garantida a internação além das 12 horas iniciais.


Referência:


O tipo de plano referencial abrange as coberturas das opções ambulatoriais e hospitalares incluindo obstetrícia. Este tipo de plano foi instituído pela Lei nº 9.656/98, assim como sua cobertura mínima para urgência, que deve ser integral a partir de 24 horas após a contratação do plano.


Odontológico:


Esta segmentação abrange assistência odontológica, incluindo consultas, exames, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais relacionados à odontologia descritos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Este tipo de plano pode ser contratado individualmente ou em conjunto a depender da necessidade do paciente.


É importante ressaltar que todas as segmentações de planos seguem as obrigatoriedades incluídas no Rol da ANS, podendo no entanto, serviços ou procedimentos adicionais e não obrigatórios estarem incluídos no plano a depender da operadora de saúde.


Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de planos de saúde, gostaria de fazer uma consulta para avaliar junto a um consultor 3W qual opção melhor se encaixa às suas necessidades? Solicite agora uma consulta ao preencher o breve formulário disponível aqui.


Fonte: ANS (1, 2)





 

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